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06/08/2018

Saiba o que muda com a nova lei de proteção aos dados pessoais

Ainda sem regulamentação, o Projeto de Lei Complementar 53/2018 é tido como vital por entidades empresariais para a garantia da privacidade

 

Muito tem se falado sobre a lei de proteção de dados pessoais, que foi aprovada em 10 de julho no Senado Federal e aguarda sanção do presidente Michel Temer. Mas, afinal, que lei é essa e o que ela impacta na vida das pessoas?

O mestre em direito internacional e coordenador jurídico da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Leandro Alvarenga Miranda, que participou das discussões legislativas na Câmara dos Deputados e Senado, explica que o PLC 53/2018, que trata da Proteção de Dados Pessoais, está inserido em um novo contexto, mas que ainda não tem regulamentação, mesmo com a existência do Marco Civil da Internet. Alvarenga explica que as novas tecnologias e a necessidade por cada vez mais informações demonstram que a legislação atual é insuficiente para a proteção da privacidade e regulação da coleta e tratamento de dados que ocorre na rede mundial de computadores e fora dela.

Ele destaca que a falta de regulamentação pode vir a prejudicar algumas transações internacionais. “Apesar de o Brasil possuir legislações esparsas que regulam parcialmente a privacidade, falta ainda uma norma geral ampla que confira a real proteção aos cidadãos e a segurança jurídica às empresas. A título de exemplo, em maio entrou em vigor na Europa a GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados Europeu), que proíbe a remessa de dados a países que não protejam os dados com legislação semelhante. Em tese, o Brasil seria impedido de receber dados europeus de todas as espécies se continuasse sem uma ampla regulamentação”, explica Alvarenga.

A partir da regulamentação da lei, os titulares dos dados (pessoa física) passarão a ter mais controle sobre todas as suas informações, poderão fiscalizar e até proibir, em determinadas circunstâncias, a utilização de seus dados pessoais. Já as empresas, deverão contratar um encarregado para garantir o cumprimento da lei, estar com a segurança adequada (Security by Design), nos termos definidos pelo órgão regulador, e atender as demandas da sociedade. Deverão emitir relatórios de conformidade, e relatórios em casos de incidentes.

Para Leandro Alvarenga, esta lei veio a conferir o poder das pessoas em controlar o acesso aos seus dados, bem como ter direito a informação de sua utilização. Em regras gerais, ressalvadas as hipóteses de legitimo interesse, os dados pessoais somente poderão ser tratados com autorização do titular dos dados. Alvarenga destaca que esta lei se aplica a toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável através dos dados, podendo ser mercantis, biológicos, médicos, políticos entre outros.

Nos casos em que as pessoas tiverem dados violados, os cadastrados poderão procurar o órgão regulador e, em caso de relação de consumo, a procura deverá ser destinada aos organismos de proteção ao consumidor ou diretamente ao Judiciário.

De acordo com Leandro Alvarenga, as empresas que não se adequarem poderão sofrer desde advertência até uma multa simples ou diária de até 2% do faturamento da empresa ou do grupo ou conglomerado no Brasil, limitado a R$ 50 milhões. Para ele, essa lei é tão importante quanto o Código de Defesa do Consumidor, porque regula todas as espécies de dados desde mercantis, biológicos, médicos, políticos e outros.

 

Fonte: Agora RN / Imagem: Reprodução

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